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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.

Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:56
Acusados de latrocínio em padaria de Petrópolis são condenados

Ação Penal. Latrocínio. Roubo qualificado
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2018 - 12:04
Questão de Ordem na Ação Penal originária. Incidente de Insanidade Mental

Presença do artigo 80 do Código de Processo Penal.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:29
A Cláusula de Vícios Sanáveis à luz do Novo CPC: a valoração da instrumentalidade do Processo Civil nas demandas

O escopo do presente é analisar a cláusula de vícios sanáveis à luz do novo CPC.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Produto contaminado com espécie de inseto. Acidente de consumo. Fato do produto. Dever de qualidade.

Responde objetivamente o estabelecimento comercial pelos danos morais gerados por acidente de consumo, in casu, a venda de sanduíche que continha uma espécie de lagarta.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
Salário mínimo e piso salarial estadual - Distinção

Rogério José Perrud é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente - SP).
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação monitória. Agravo retido. Pleito de declaração da suspeição da testemunha arrolada pelo autor. Decisão baseada em provas diversas. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A., por seus advogados, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Monitória (processo n. 001.05.014601-8) ajuizada contra si por João Batista de Oliveira.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00

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